REGULAMENTO INTERNO - Associação ExtremoSul Minimizar
 
REGULAMENTO INTERNO

Associação Extremosul


CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º
Denominação e Sede
A associação tem a denominação de «ExtremoSul» e tem a sua sede na Rua Cândido dos Reis, número sessenta e dois, oito mil, trezentos e setenta e cinco, freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves.

 

Artigo 2º
Objectivos
A associação ExtremoSul prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os associados, na base da realização de iniciativas relativas às necessidades da sociedade;
b) Promover o estudo, investigação e difusão de noticias relativas à sociedade em geral e aos jovens em particular, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição.



CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS


Artigo 3º
Dos associados

1. Podem ser associados da associação todas as pessoas que se identifiquem com os estatutos da associação e que cumpram o presente regulamento.
2. A associação compreende as seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Aderentes;
d) Honorários.
3. São Sócios Fundadores as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à Associação, aquando da sua constituição.
4. São Sócios Efectivos as pessoas singulares ou colectivas que proponham a sua admissão, paguem a respectiva quota e mantenham as suas quotas regularizadas.
5. São Sócios Aderentes as pessoas singulares ou colectivas que proponham a sua admissão e não tenham as suas quotas regularizadas.
6. São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à Associação e a quem a direcção da associação tenha atribuído essa categoria.

 

Artigo 4º
Admissão
1. Para obter a qualidade de sócio da associação ExtremoSul é necessário preencher um formulário próprio para tal, pagar a Jóia de Inscrição, e obter a aprovação da Direcção.
2. Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia-geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de dois terços dos membros presentes.

 

Artigo 5º
Expulsão
1. Poderá haver lugar a expulsão de um associado em caso de manifesto desrespeito pelos estatutos da associação, designadamente por incumprimento dos deveres dos associados.
2. No caso de expulsão de algum sócio da associação ExtremoSul por motivo de grave lesão da associação, a Assembleia-geral terá de se pronunciar por uma maioria de dois terços dos membros presentes.

 

Artigo 6º
Direitos e Deveres
1. Os associados da associação ExtremoSul têm direito a:
a) Participar na vida e nas actividades da associação;
b) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação;
c) Propor a admissão de novos sócios.
2. São direitos dos sócios efectivos, para além dos definidos no número anterior:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
b) Propor a exclusão de sócios;
c) Beneficiar das regalias que o clube possa proporcionar.
3. São direitos dos sócios fundadores e dos sócios honorários, para além dos definidos nos números anteriores:
a) Isenção de pagamento de jóia de inscrição e de quotas;
b) Descontos nas actividades organizadas pela associação.
4. Os associados da associação ExtremoSul têm como deveres:
a) Contribuir para a prossecução dos objectivos a que a associação se propõe;
b) Cumprir os estatutos, regulamentos e demais directrizes da associação ExtremoSul;
c) Participar nas actividades;
d) Contribuir para a difusão da associação;
e) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes;
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade, da associação.
5. São deveres dos sócios fundadores e honorários, para além dos definidos no número anterior:
a) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que forem eleitos;
6. São deveres dos sócios efectivos, para além dos definidos nos números anteriores:
a) Contribuir para o funcionamento da associação através do regular pagamento da quota.

 

CAPÍTULO III – DOS ORGÃOS


SECÇÃO I – GENERALIDADES

 

Artigo 7º
Duração de mandatos e incompatibilidades
1. Os mandatos dos órgãos da associação ExtremoSul terão a duração de quatro anos.
2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia-geral.

 

Artigo 8º
Candidaturas
1. As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia-geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.

 

Artigo 9º
Perda de mandato
1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio efectivo, fundador ou honorário;
b) Pedir a demissão do cargo;
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perde da mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.

 

Artigo 10º
Quórum
1. A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.
2. A Assembleia-geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.

 

Artigo 11º
Deliberações
1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da associação ExtremoSul serão tomadas por maioria simples.
2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.

 

Artigo 12º
Convocação de reuniões
1. As reuniões ordinárias da Assembleia-geral serão convocadas por correio electrónico a cada um dos seus membros com a antecedência mínima de 7 dias.
2. As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
3. No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.

 

SECÇÃO II – Assembleia-geral

Artigo 13º
Definição, Composição e Competências
1. A Assembleia-geral é o órgão soberano máximo da Associação.
2. É composta por todos os sócios, sendo que apenas os sócios efectivos, fundadores e honorários têm direito de voto.
3. Compete à Assembleia-geral:
a) Eleger ou destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
b) Deliberar sobre o Relatório de Actividades e Contas de cada exercício anual apresentados pela Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
c) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação da associação, sobre o Plano de Actividades e Orçamento anual propostos pela Direcção;
d) Aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 3/4 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes;
e) Deliberar sobre a integração da associação em pessoas colectivas de grau superior, como sejam as federações;
f) Fixar a jóia e a quota dos associados, sob proposta da Direcção;
g) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação.

 

Artigo 14º
Mesa da Assembleia-geral
A mesa da Assembleia-geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação e condução dos trabalhos da Assembleia-geral.

 

SECÇÃO III – DIRECÇÃO

Artigo 15º
Definição e Composição
1. A Direcção é o órgão executivo da associação e é composta por cinco membros, onde deve constar o presidente, o secretário, o tesoureiro, o 1.º vogal e o 2.º vogal.
2. A Direcção não poderá ter mais de vinte e cinco por cento de pessoas com mais de trinta ano.

 

Artigo 16º
Competências e Funcionamento
1. A Direcção é investida de todos os poderes de administração e gestão da associação, tendo em vista a realização dos seus fins, competindo-lhe designadamente:
a) Representar a Associação em todos os actos e contratos, em grupo ou fora dele;
b) Desenvolver as actividades integradas no seu plano anual de actividades;
c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Municipal o Relatório e Contas do ano, bem como o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;
d) Admitir novos associados;
e) Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
f) Exercer as demais competências previstas no regulamento interno e que a Assembleia-geral nela delegou.
2. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade, não podendo haver lugar a abstenções.
3. A Direcção deve reunir semanalmente ou sempre que se entenda conveniente.

 

SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL

Artigo 17º
Definição, Composição e Competências
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, constituído por três membros, é composto por um presidente, um relator e um secretário.
2. Compete em especial ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a documentação e escrita da associação;
b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do ano anterior;
c) Acompanhar a actividade da associação;
d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que sejam presentes à sua apreciação;
e) Fiscalizar a actividade financeira da associação, apenas e somente no respeitante ao cumprimento da lei e nunca sobre o mérito dos actos praticados.
3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade, não podendo haver lugar a abstenções.

 

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18º
Da extinção
A Associação só poderá ser extinta em Assembleia-geral expressamente convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de três quartos dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.

 

Artigo 19º
Finanças
1. A associação ExtremoSul não tem fins lucrativos.
2. São receitas principais da associação ExtremoSul:
a) A Jóia de Inscrição;
b) As quotas dos sócios;
c) Fundos, donativos ou legados que sejam concedidos;
d) Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas;
e) Fundos resultantes das suas actividades;
f) Outras receitas.
3. Os valores da quota e da Jóia de Inscrição serão fixadas pela Assembleia-geral da associação ExtremoSul.
4. Todos os anos serão aprovados, o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte.
5. O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia-geral até ao fim do mês de Fevereiro do ano subsequente.

 

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